ORIGEM DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR
Artigo Inaugural

A natureza jurídica da relação de emprego, bem como suas fundamentações doutrinárias confundem-se com a origem do poder diretivo, na mesma proporção como a subordinação a justifica. Buscar a origem do poder diretivo nada mais é que vislumbrar o nascimento da relação de emprego e porque não dizer a de trabalho.
Sobre o tema existe certa divergência doutrinária, alguns doutrinadores entendem que são três as teorias justificadoras do poder de direção nas relações de trabalho: a senhorial ou de propriedade, a institucionalista, e a mais aceita, a contratual. Vários doutrinadores incluem a teoria da relação de trabalho ou publicística, enquanto outros entendem que esta é uma vertente da institucionalista.
Há quem defenda uma quinta teoria, a mista, fundamentada por alguns pela união, ou melhor dizendo, no cruzamento de duas teorias: a institucionalista e contratual, outros, porém, além destas inserem o direito de propriedade.
Para muitos como: Amador Paes de Almeida, Amauri Mascaro Nascimento e Sergio Pinto Martins doutrinariamente existem dois grandes grupos: a teoria anticontratual e contratual. A teoria anticontratual possui subdivisões, e que entre elas subsistem muitas características comuns, sendo a mais forte e predominante delas a inexistência da relação contratual.
A justiça do trabalho por disposição do antigo texto 114 da CF/88 analisava em regra, tão somente os litígios da relação de emprego, entretanto, com o advento da EC n. 45/2004 esta competência foi ampliada analisando agora as demandas decorrentes das relações de trabalho. Desta forma, temos que ter em mente que devemos ampliar também a visão do poder diretivo, uma vez que, suas manifestações, reflexos e conseqüências não produzem efeitos somente entre empregador e empregado, mas a todos aqueles que circundam a cadeia diretiva do empreendedor quando este se vale do direito constitucional da liberdade de iniciativa.
Bibliografia:
ALMEIDA, Amador Paes de. CLT Comentada: legislação, doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
Postado em 27/05/2015